A partir de agora, os planos de saúde privados deverão cobrir a realização do implante coclear bilateral, popularmente conhecido como 'ouvido biônico', sem restrições de idades. A decisão tomada pela Justiça Federal de São Paulo atende ao pedido, formulado em março de 2011, pela PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão)
O ‘ouvido biônico’ é um aparelho eletrônico utilizado para restaurar a audição em portadores de surdez severa.
Devido à cobertura obrigatória pelos planos de saúde, essa questão não pode ser mais revista pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Em junho de 2011, a Justiça Federal negou o pedido de liminar para que o ‘ouvido biônico’ fosse incluído entre os procedimentos assegurados. No entanto, a PRDC recorreu a essa decisão e, além de incluir esse implante, em casos de surdez pré-lingual em crianças de seis e 18 anos, a cirurgia unilateral ou bilateral também entraram para a lista.
A desembargadora Marli Ferreira explica que o implante coclear é de suma importância para a sobrevivência dos pacientes, pois trará uma melhora geral na saúde de pessoas com surdez pré-lingual bilateral.
— Negar o procedimento implica desrespeito às normas constitucionais que garantem direito à saúde e à vida.
Antes das novas resoluções, o procedimento era realizado em apenas um dos ouvidos, já que o custo da cirurgia era de aproximadamente R$ 150 mil.