A Amil sofreu nova derrota na Justiça e segue impedida de
aumentar as mensalidades de planos de saúde de micro e pequenas
empresas com base no grau de utilização de serviços médicos – o
chamado reajuste por sinistralidade . Mas a empresa só precisará
ressarcir parcialmente seus clientes.
A sinistralidade é um dos três critérios de reajuste usados em
planos coletivos (aqueles firmados por empresas ou entidades de
classe), que são os que mais crescem no País e já respondem cerca
de 70% do mercado.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não vê irregularidade
na prática, e até apoiou a Amil no processo. Órgãos de defesa do
consumidor e a Justiça, entretanto, têm questionado a
sinistralidade por ela permitir aumentos expressivos – o caso que
levou à condenação da Amil , em 2012, resultou de um reajuste de
1.000% aplicado ao contrato de uma microempresária de São Caetano
do Sul (na Grande São Paulo).
Na semana passada, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) recusou um novo recurso da Amil contra
a decisão de 2012. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (14),
obriga a empresa a rever os aumentos aplicados por sinistralidade a
todos os contratos por adesão já firmados com micro e pequenas
empresas em todo o País.
O desembargador Fortes Barbosa, relator do caso, deu a entender que
a Amil deverá recalcular as mensalidades e levar em conta apenas os
outros dois critérios previstos nos contratos: a inflação e
eventuais mudanças de faixa etária. O pedido foi feito pelo
Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que, em 2011, moveu uma
ação civil pública contra a empresa após tomar conhecimento do
aumento de 1.000%.
Equilíbrio contratual
O magistrado, porém, entende que os clientes só poderão ver de
volta os valores pagos a partir de 24 de novembro de 2011 – data em
que a ação contra a Amil chegou à Justiça –, e não em qualquer
período. O reajuste de 1.000% ocorrera em 2009 e 2010.
O MP-SP questionou a limitação, que havia sido definida por Barbosa
julho de 2013, mas o magistrado negou o recurso. Para o
desembargador, a determinação tem por objetivo “presevar o
equílirio contratual”.
Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),
Joana Cruz questiona a decisão, mas pondera que o critério pode ser
adequado se, eventualmente, o valor a ser devolvido seja grande
demais para a empresa.
“Como essa é uma ação coletiva, vai ser um valor muito grande. A
operadora não tem só o reajuste por sinistralidade para manter o
equilíbrio, existem outros meios. E mesmo que não consiga, isso é
um ônus da operadora”, diz a advogada. “Mas é melhor receber pouco
ou nada?”
Em nota, a Amil informou que "é papel da ANS a defesa do interesse
público na área da saúde suplementar" e que "a possibilidade de
reajuste com base no risco (sinistralidade) é da essência de
qualquer contrato de natureza securitária, como condição de
manutenção do seu equilíbrio, equilíbrio que é garantido pela lei e
pela Constituição."
O Ministério Público informou que ainda não tomou conhecimento da
decisão.
Batalha jurídica
Tanto o MP-SP quanto a Amil devem recorrer, o que levará para
Brasília uma batalha jurídica que interessa o mercado de saúde
suplementar como um todo. O caso da Amil, além de envolver a maior
empresa do setor, seria a primeira ação civil pública sobre o tema
a chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Num processo
individual, o órgão considerou regular o aumento por
sinistralidade.
Como nos planos de saúde coletivos o reajuste não é limitado pela
ANS, são comuns os casos em que as operadoras aplicam aumentos
elevados com base no critério da sinistralidade. Isso costuma
ocorrer logo após o tratamento de algum funcionário, sobretudo em
empresas pequenas.
Muitas vezes, os reajustes são tão elevados que acabam bloqueados
pela Justiça. Levantamento feito pelo iG em 59 decisões sobre o
tema em São Paulo mostrou que, em 40 delas, os magistrados do
Tribunal de Justiça barraram os aumentos – um deles, de 747%. Os
casos envolviam 14 operadoras – quatro delas estão entre as dez
maiores do País
“Depois de falha de cobertura, [ reajuste elevado ] é uma das
maiores demandas que a gente tem”, diz Joana Cruz.
Neste ano, a ANS mudou a regra para planos de saúde coletivos com
até 30 vidas, para evitar que os reajustes sejam muito elevados.
Uma pesquisa feita pelo Idec divulgada em julho, entretanto,
identificou aumentos de até 43,25% entre esses planos.