O plenário do Senado aprovou, em
votação simbólica, o texto enviado pela Câmara da Medida Provisória
627/2013, que altera a forma de tributação dos lucros obtidos por
empresas brasileiras no exterior. Apesar de a matéria ter recebido
vários acréscimos polêmicos na Câmara, os senadores conseguiram um
acordo de procedimento com a oposição para propiciar a votação
simbólica com a promessa de que alguns trechos serão vetados pela
presidente Dilma Rousseff. Isso propiciou a aprovação da medida
antes que ela perdesse a validade por decurso de prazo.
A MP trata ainda de uma série de
outros assuntos, como a imposição de um teto para o pagamento de
multas por operadoras de planos de saúde (leia mais detalhes). O ponto
foi mantido tanto na Câmara quanto no Senado, mas já recebeu
promessas de veto por parte dos governistas. Como o texto não
sofreu emendas de mérito no Senado, ele segue agora diretamente
para análise da presidenta e terá prazo de 15 dias úteis para
sancionar parcialmente o projeto de lei de conversão no qual a MP
original foi transformada e determinar a publicação
no Diário Oficial da União.
O texto principal da MP 627/13
altera a legislação tributária federal de vários impostos, como o
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/PASEP e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT). O objetivo
é resolver impasses judiciais provocados pela tributação dos lucros
das empresas controladas ou coligadas no exterior.