A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que já previa até o fim deste ano a revisão da contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde. As novas regras publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) reforçam as normas já aplicadas pela ANS em relação à contratualização de serviços na saúde suplementar e garantem aos usuários a manutenção da oferta dos serviços.
A Agência subsidiou tecnicamente o governo federal para a sanção da Lei 13.003/2014. Com as novas regras, os planos de saúde terão que realizar a substituição de prestador de serviços de saúde por outro equivalente, quando ocorrer, e comunicar a substituição aos consumidores com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Até então, essa exigência englobava apenas os hospitais e agora passa a valer para os demais prestadores de serviços, como laboratórios, clínicas, médicos e outros profissionais de saúde.
ANS tem até 180 dias, a partir desta quarta-feira, para produzir e publicar as normas necessárias para a regulamentação da nova lei.