A Porto Seguro informou que irá analisar a decisão judicial contra a seguradora e a possibilidade de entrar com recurso a respeito do processo movido por um segurado que afirmou ter garagem própria, mas teve o veículo furtado em frente à residência. De acordo com o processo, o autor informou que teve seu automóvel furtado no período de vigência do seguro. Depois de fazer o boletim de ocorrência, ele acionou a seguradora para receber a indenização prevista na apólice. Porém, o pedido foi negado sob o argumento de que, no momento da contratação, ele teria informado possuir garagem própria para o veículo, mas que o furto ocorreu na via pública em frente sua residência.
Em contestação, a Porto Seguro alegou que o autor forneceu as informações inverídicas com o intuito de baixar o valor do prêmio pago, o que configuraria má-fé do segurado. Ainda segundo ela, o fato de o veículo pernoitar na rua agravou o risco de furto. O juiz da 10ª Vara Cível de Brasília julgou a ação procedente, em parte, condenando a seguradora a pagar o valor da apólice contratada.