A novidade mexeu com o mercado de seguro agrícola. No entanto, de acordo com Otávio Simch, especialista em seguro rural e diretor da Tovese Corretora de Seguros, os maiores beneficiados devem ser os produtores rurais. “Essa decisão vai ajudar a regular o setor, que criará propostas conforme a necessidade do produtor. Com isso, as seguradoras devem apresentar mais alternativas e benefícios ao produtor”, observa.
Na prática, conforme as duas emendas incluídas à Medida Provisória 682/2015, o agente financeiro fica obrigado a oferecer pelo menos, duas apólices diferentes para que o produtor rural tenha condições de fazer a escolha, estabelecendo uma negociação. “Caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar apólice que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural”, explica Simch.
A “venda casada” é condenada pelo Banco Central. Mas, na prática, a pressão dos agentes financeiros em negociar um pacote de produtos e serviços é grande, conforme relato de produtores. O especialista destaca que a derrubada do veto vai preservar o direito de livre escolha dos produtores rurais pelas apólices. ”O produtor deve escolher o que é melhor para ele dentro do seguro agrícola. Se ele decide todos os passos na lavoura é justo poder decidir qual é a proposta que oferece maior segurança para seu negócio”, ressalta.
A medida provisória 682/2015 foi aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2015.