A 20ª Vara Cível de Curitiba
determinou que a Rede Carrefour deixe de fazer a “venda casada” de
seguro residencial, vinculada ao “Cartão Carrefour”. A decisão, com
abrangência nacional, decorre de ação coletiva de consumo ajuizada
pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital
paranaense.
Segundo constatou o Ministério
Público, a partir de diversas reclamações de consumidores, a
empresa estava fazendo a cobrança de seguro residencial (“Seguro
Residência Protegida Carrefour”) nas faturas do cartão, sem prévio
consentimento dos clientes. Também é réu na ação o Banco CSF S/A,
que comercializava o seguro.
Os pedidos formulados na ação foram
integralmente acolhidos, determinando-se que os réus se abstenham
de fornecer produtos ou serviços condicionados a outros (venda
casada), bem como de cobrar qualquer valor referente a seguros não
contratados. Além disso, as empresas deverão devolver em dobro os
valores cobrados indevidamente e ainda pagar multa de R$ 100 mil
por danos morais coletivos.
Nota do
Carrefour
“A empresa informa que não pratica
venda casada e adota termos para serviço apartados, em linha
com as normas regulamentadoras específicas para cartões de crédito
e seguros. Esclarece ainda que atua estritamente de acordo com a
legislação, primando sempre pelo respeito aos seus clientes. O
processo em questão encontra-se em andamento e a companhia aguarda
a decisão final”.