O
reajuste nos preços dos planos de saúde para quem entrou na faixa
de 59 anos ou mais foi de 43,6%, em média, em 2015, de acordo com
um estudo divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), com base em dados coletados em dezembro do ano passado.
Segundo advogados, porém, com a proibição de aumento após os 60
anos, quando os usuários mais precisam da cobertura, muitos
consumidores tiveram correções de mais de 100% nas mensalidades, o
que é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
Desde
a publicação do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, não é mais
permitido o reajuste por faixa etária após os 59 anos. Até a
entrada em vigor das regras de proteção à terceira idade, os
aumentos das mensalidades eram aplicados para pessoas que
completavam 60 e 70 anos, de acordo com o previsto em contrato, até
1999, ou por faixa etária, segundo uma resolução da ANS, com
validade até 2003 (veja a tabela abaixo).
— Mas
a ANS mudou a regra e estipulou dez faixas etárias com previsão de
reajuste, e a última ficou 59 anos de idade. Para os planos de
saúde, a agência manteve o limite máximo de aumento na última faixa
etária. Para mim, houve um jeito de burlar a regra do Estatuto do
Idoso, antecipando em 11 anos aquilo que o usuário só pagaria aos
70 anos — disse o advogado Rodrigo Araújo, especialista em Direito
da Saúde, responsável por ações judiciais que questionam aumentos
abusivos.
A
aposentada Maria Teresa Wachowiak, de 59 anos, foi surpreendida
pela correção de 103% em sua mensalidade:
— Eu
pagava R$ 1.200, mas, quando fiz 59 anos, eu teria que pagar R$
2.700, em média. Considerei o aumento abusivo e, após entrar na
Justiça, o percentual foi reduzido. Passei a pagar R$
1.700.
Além
dos reajustes por faixa etária, os planos também aplicam um aumento
anual, com base numa autorização da ANS.
— A
correção anual, principalmente dos planos coletivos, está muito
acima da inflação do período — afirmou a advogada Tatiana Kota, do
escritório Vilhena Silva.
Contratos antigos na
berlinda
Apesar do entendimento da ANS de que a proibição
para o reajuste por faixa etária acima de 60 anos é válida apenas
para os planos contratados a partir de janeiro de 2004, após a
entrada em vigor do Estatuto do Idoso, os consumidores com
contratos anteriores a essa data questionam os aumentos por faixa
etária acima de 59 anos, mesmo para clientes antigos, também por
meio de ações judiciais.
—
Embora o contrato tenha sido assinado antes do Estatuto, o
entendimento é o de que os acordos têm que ser adequados à lei.
Para os idosos, os reajustes são muito altos. Tem que haver uma
distribuição mais equilibrada nas faixas etárias. O plano, hoje,
quer onerar o mínimo possível os mais jovens e penalizar os mais
velhos. Se não for possível a suspensão da correção por faixa
etária, pelo menos chega-se a um reajuste que não seja abusivo —
afirmou o advogado Luciano Bueno Brandão.
Uma
dona de casa de 64 anos, que prefere não ter o nome divulgado,
assinou um contrato em 1996, antes da vigência do Estatuto do
Idoso. Ela decidiu procurar a Justiça quando a mensalidade chegou a
R$ 4.300.
— Eu
consegui reduzir em 50% o valor a pagar, por meio de uma liminar.
Chegamos a um ponto em que não conseguimos mais pagar. O aumento
fica proibitivo.
Em
maio, o ministro Ricardo Cueva, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), suspendeu todos os processos individuais e coletivos sobre o
assunto no país, para analisar o mérito da questão que crie
jurisprudência para o julgamento das ações em curso. A Associação
Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirma que os valores por
faixa etária são estabelecidos de acordo com estudos atuariais,
considerando a frequência de uso e o custo médio dos
procedimentos.