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Para Procon, regras de portabilidade poderiam ser melhores

Fonte: Uol Notícias Data: 05 maio 2011 Nenhum comentário
As novas regras de portabilidade de carências de planos de saúde, que passam a valer a partir de julho, poderiam ter sido melhores, na avaliação da Fundação Procon-SP. O órgão de defesa do consumidor acredita, porém, que as mudanças já sinalizam mais atenção dada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ao segmento.

“É um sinal de maior atenção às necessidades do segmento, especialmente do ponto de vista do consumidor e, talvez, da continuidade do aprimoramento das regras”, disse em nota a assistente de direção do Procon-SP, Maíra Feltrin Alves. “Nesse sentido, o esperado é que esse primeiro avanço signifique maior abertura do setor e maior aprimoramento das regras, em atenção e respeito aos direitos do consumidor”, analisa.

De acordo com as novas regras, anunciadas na última semana, agora é possível fazer a portabilidade de carência em planos coletivos por adesão – aquele em que o usuário adere, voluntariamente, a um plano de sindicato, entidade de classe ou outras entidades. Até agora, a regra da portabilidade só valia para beneficiários de planos individuais ou familiares.

Para o Procon, nesse ponto, as mudanças são positivas, uma vez que as regras anteriores beneficiavam apenas 30% dos contratos vigentes. “A ampliação aos contratos coletivos ajuda a tornar mais efetiva a norma que, contudo, ainda precisa conter outras melhorias”, afirmou o órgão de defesa.

Migração

O órgão de defesa do consumidor ainda ressalta que a portabilidade deveria permitir a migração para planos de categorias diferentes, aproveitando-se as carências já cumpridas para procedimentos cobertos pelo plano em que o consumidor estava e para o qual pretende ir, sem prejuízo de cumprimento de novas carências para novos procedimentos.

Para exercer o direito à portabilidade, o prazo passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato. E a permanência mínima no plano é reduzida de dois anos para um ano, a partir da segunda portabilidade.

Nesse ponto, o Procon reforça que a ANS poderia ter sido mais efetiva, permitindo a portabilidade a qualquer tempo. Contudo, as regras para garantir a informação aos consumidores foram elogiadas pelo órgão. Agora, os consumidores têm de receber a informação sobre a possibilidade de portabilidade um mês antes do aniversário do contrato, quando se inicia o período para exercer o direito. Com relação à portabilidade especial, esta foi a mudança que mais chamou a atenção do Procon.
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