Considerado uma alternativa à fiança
bancária, o seguro garantia judicial pode crescer até 18% em 2017.
A projeção é da corretora Aon. Segundo a Superintendência de
Seguros Privados (Susep), até outubro de 2016, essa modalidade
securitária representa cerca de 72% do total de R$ 1,5 bilhão de
prêmios emitidos.
O seguro garantia judicial é usado por
em processos cíveis, tributários, trabalhistas e em recuperações
judiciais como alternativa à alienação ou o congelamento de bens
pelo juízo para garantir o pagamento de uma dívida em caso de
derrota na corte. Atualmente, no Brasil, mais de 20 seguradoras
foram autorizadas pela Susep a trabalhar com esse tipo de
garantia.
Segundo Victor Garibaldi, diretor da
MDS Insure em São Paulo, a crise econômica ajudou no crescimento e
divulgação do seguro garantia judicial. Ele explica que os bancos
até oferecem a fiança bancária, mas que essas instituições preferem
alocar seu dinheiro e de seus acionistas em modalidades de
investimento mais rentáveis.
Essa baixa lucratividade, continua
Garibaldi, além de encarecer o produto, também esbarra no
provisionamento do dinheiro emprestado. Daniela Durán, gerente em
produtos financeiros da Aon Brasil, explica que esse fato é
resultado da entrada em vigor da terceira fase do Acordo da
Basileia — tratado internacional que estabelece exigências mínimas
de capital aos bancos comerciais para reduzir o risco de
crédito.
Ela conta que, com a nova norma, as
instituições financeiras reduziram o total de dinheiro oferecido e
aumentaram os custos de administração. “Podemos dizer que, até
2019, os bancos terão que triplicar o total de suas reservas de
proteção contra uma futura crise”, diz Daniela.
As seguradoras também são obrigadas a
provisionar parte proporcional do capital usado nos seguros. Mas o
fazem junto à Susep, enquanto o responsável pelos bancos é o Banco
Central. Mas, segundo Garibaldi, as regras são mais maleáveis, pois
o provisionamento é feito com base no risco, que varia de acordo
com a solvência de cada seguradora.
Outra norma que teria favorecido o
crescimento do seguro judicial, continua Garibaldi, foi a Portaria
164/2014 da Fazenda Nacional, que equiparou o seguro garantia
judicial a execuções fiscais. “Ninguém tem dinheiro atualmente para
fazer depósito judicial” diz, detalhando que montante depositado
acaba perdendo valor, pois fica parado e não rende.
A portaria eliminou o acréscimo
obrigatório de 30% do valor do débito sobre o valor do seguro;
liberou a seguradora da apólice quando o tomador aderir a
parcelamentos de débito; deu maior clareza sobre o cabimento do
seguro garantia por prazo determinado (mínimo de dois anos); e
acabou com a regra que determinava o resseguro.
Daniela lembra ainda que o seguro
judicial foi equiparado à fiança bancária pelo Código de Processo
Civil de 1973 em 2007 (artigo 835 no novo CPC) e pelo o artigo 9º
da Lei de Execuções Fiscais (6.830/1980). Complementa destacando
que mesmo a fiança bancária já contratada pode ser substituída pelo
seguro garantia judicial. “É uma prática que tem sido muito
procurada.”
Vantagem para empresas
Em relação às empresas que
contratantes, Garibaldi afirma também que, além de ser mais cara, a
fiança toma o limite de crédito da empresa, que normalmente precisa
de capital giro para manter suas atividades. Ele diz que o seguro
garantia judicial é 15% mais barato que seu concorrente
bancário.
“Não se assuste se encontrar o valor
pela metade”, diz Garibaldi. Já Daniela Durán ressalta que o seguro
garantia judicial pode ser três vezes mais barato que a fiança
bancária. Ela explica que, sobre o preço cobrado pelo seguro,
incidem taxas prévias que variam conforme o tamanho do contrato e
da seguradora.
Segundo Daniela, a taxa média caiu nos
últimos tempos de 0,8% para 0,4%. “Temos seguradoras com R$ 1
milhão em capacidade automática e outras com R$ 2 bilhões”, diz ao
falar sobre o total de crédito liberado às seguradoras para ser
usado nos seguro garantia judicial.
Mas a gerente em produtos financeiros
da Aon Brasil destaca que o seguro garantia judicial é focado em
grandes corporações, apesar de já existirem empresas de médio porte
usando o produto. Já as companhias pequenas não são abarcadas,
pois, segundo Daniela, a necessidade de disponibilidade imediata de
caixa e tempo que uma ação pode durar (oito anos, em média)
dificultam essa inclusão ao mercado.
Em 2015, o mercado de garantia
representou R$ 1,6 bilhão de prêmio direto, resultado 30% maior do
que o apresentado em 2014 (R$ 1,2 bilhão). Desse total, a Aon
estima que 65% desse volume seja de garantias judiciais. Em 2014, o
crescimento foi de 820 milhões de reais, segundo a Federação
Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização
(Fenaseg) e a Susep.