Como funciona; a quem abrange; quais
benefícios traz; o que é preciso fazer para se associar? Essas e
outras questões ligadas à atuação do Ibracor são esmiuçadas aqui,
no guia preparado pelo Sincor-GO com respostas às perguntas mais
frequentes sobre o trabalho daquele instituto. Confira. 1) O que é
o Ibracor?
É o Instituto Brasileiro de
Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros,
de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(Ibracor).
2) Qual objetivo do instituto?
O Ibracor é responsável por
autorregular e supervisionar o mercado de corretagem de seguros, de
resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta.
Por definição legal, é um órgão auxiliar da Susep e traz, na sua
atividade finalística, um novo disciplinamento ético e profissional
para a categoria e para o mercado da corretagem.
3) Como o Ibracor atua?
Supervisionando preventivamente e
orientando os associados que atuam nas áreas de corretagem de
seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar
aberta. Em caso de atitude condenável ou que denigra a categoria, o
Ibracor pode tomar providências e dar o devido encaminhamento do
assunto, seja no âmbito interno ou junto à Susep.
4) Qual sua abrangência?
Tem abrangência em todo o território
nacional, sendo a primeira e única entidade autorreguladora que
alcança todo o País, já que é constituída pelos seus mantenedores,
os sindicatos de corretores de seguros, porém de forma
independente.
5) Quem pode se associar?
Os corretores e as empresas corretoras
de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência
complementar aberta, pessoas naturais e jurídicas, inclusive
prepostos.
6) Há algum pré-requisito para
associar-se?
Sim. O primeiro é ser integrante do
mercado de corretagem. Em segundo lugar, o interessado deve estar
em situação regular junto à Susep. É preciso ainda aderir, observar
e se submeter às normas do Código de Ética do Ibracor.
7) O Ibracor cobra alguma mensalidade
do associado?
Não, para o caso dos que se associarem
até junho de 2017. Estes estarão isentos de pagamento de inscrição
e anuidade neste ano. A entidade solicitará o pagamento da
contribuição de associado ao instituto, a partir dessa data,
correspondente à inscrição no valor de R$ 200 e à anuidade de R$
120.
8) Existe algum benefício para os
associados?
As vantagens são diretas e indiretas.
A entidade oferece a supervisão preventiva ao orientar o corretor,
adequadamente, quanto ao efetivo atendimento à legislação em vigor,
no tocante à profissão e sua atividade negocial. A associação ao
Ibracor permite, ainda, que o corretor, em caso de denúncia, possa
fazer sua defesa administrativa, produzindo todas as provas e
depoimento pessoal, ao contrário dos procedimentos aos quais está
sujeito junto à Susep.
9) Há penalidade para o corretor de
seguros que não se associar?
Não. No entanto, o corretor associado
que adere ao Código de Ética do Ibracor receberá um selo de
qualidade que demonstra seu comprometimento com a transparência dos
seus atos. Além disso, há também a recomendação da CNSeg para que
as companhias seguradoras operem somente com corretores associados
ao instituto, assim como as orientações, nesse sentido, dos
sindicatos dos corretores em todo o Brasil e da própria
Fenacor.
10) Como requisitar associação ao
Ibracor?
Inicialmente, é preciso se autenticar
no portal do Ibracor na Internet (http://ibracor.org.br/pt/home).
Para isso, basta seguir o passo-a-passo:
a) Clique no link “Criar conta” e
preencha o formulário de cadastro:
b) Ao final, clique no botão “Salvar”.
Será exibida uma tela, informando sua senha e o e-mail que será
usado para autenticação no portal.
c) Uma vez autenticado no portal,
selecione o item de menu “Associados > Cadastro de Associados”.
Clique no botão “Criar Novo Cadastro de Pessoa Física” ou “Criar
Novo Cadastro de Pessoa Jurídica”´. Por fim, preencha os dados
cadastrais.
d) Será feita uma conferência de dados
junto à Susep. Assim, é preciso validar seus dados antes de
realizar o cadastro.