O deputado Felipe Bornier (PHS /RJ)
apresentou projeto de lei que altera a Lei 9.656/98 – a qual
regulamenta o segmento de saúde suplementar – fixando prazo de
cinco dias úteis para que a seguradora ou operadora analise e
defira ou indefira pedido de autorização para realização de exame
ou procedimento eletivo. De acordo com o projeto, a não observância
do prazo estipulado implicará em autorização presumida, com
obrigação de pagamento ao prestador, e aplicação de sanção à
operadora.
O deputado lembrou que, há 13 anos, o Congresso Nacional ofereceu à
Nação uma norma jurídica para regular o setor de saúde suplementar.
Segundo ele, até então “vigia a lei da selva”, com operadoras nem
sempre honestas, oferecendo planos que nada cobriam, com carências
absurdas e exclusões infindáveis. “No período que se sucedeu à
instituição da legislação reguladora, o setor ganhou consistência e
seriedade e a Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS se
consolidou, adquiriu experiência e muito tem feito para coibir os
abusos e dirimir as discordâncias entre usuários e operadoras.
Observa-se, contudo, que a legislação não dá conta ainda de todas
as questões que se colocam nessa relação”, observa o
parlamentar.
Ele cita como uma das queixas mais frequentes dos usuários é a de
que as operadoras demoram muito para emitir autorizações para
realização de exames e de procedimentos eletivos. “Tal demora
acarreta prejuízos morais, financeiros e até mesmo de saúde, pois a
longa espera pode significar a agudização ou o agravamento de
determinados quadros nosológicos”, adverte.
Para o deputado, a intenção do projeto é exatamente a e de
instituir prazo máximo de cinco dias úteis para que a operadora se
manifeste relativamente a tais autorizações, presumindo-se a
autorização como concedida, caso dentro desse período não haja
manifestação.
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