Para entidade de empresas, haverá alinhamento em novos contratos.
Associação de usuários critica uso de rol de procedimentos pela ANS.
A inclusão de novos procedimentos como obrigatórios nos planos de saúde, anunciada nesta terça-feira (12) pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve resultar em impacto no preço para o consumidor, segundo Solange Beatriz Mendes, diretora da FenaSaúde, entidade que representa empresas da área.
Qualquer incorporação de novas coberturas tem impacto nos preços. Mas para os planos individuais, qualquer reajuste só vai acontecer em 2011. Para novos planos [contratados a partir de 7 de junho, quando entram em vigor as novas regras] com certeza haverá um alinhamento de preços, diz ela.
De acordo com a diretora, não é possível saber qual o percentual de aumento que deve ocorrer, já que isso depende da estrutura de cada empresa.

O reajuste permitido pela ANS para planos de saúde individuais será anunciado em maio, mas as regras passam a valer depois disso, em 7 de junho. Segundo a ANS, a inclusão dos procedimentos não aumentará o percentual do reajuste em maio. Por isso, se as operadoras reivindicarem um reajuste maior por conta do aumento de custos com os novos procedimentos, isso só será avaliado pela ANS no reajuste em 2011.
Já os planos de saúde contratados por pessoas jurídicas (para funcionários, por exemplo) têm regras diferentes: os aumentos são negociados diretamente entre a empresa que contrata e a que fornece a cobertura.
Usuários
Para a diretora executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Renê Patriota, a definição de um pacote mínimo de serviços de cobertura obrigatória pelos planos de saúde é equivocada. As operadoras de plano de saúde deveriam ser obrigadas a tratar o paciente de maneira completa, o que ele precisar, afirma Renê.
Na avaliação da diretora, a visão da ANS sobre a obrigatoriedade de serviços pelos planos de saúde é uma visão restrita de mercado e não leva em conta as necessidades do consumidor.
Outra falha apontada pela diretora da associação é a de que o rol mínimo de serviços definidos como obrigatórios pela ANS não determina o valor dos honorários a serem pagos aos médicos em cada procedimento.
O rol da ANS determina o mínimo obrigatório aos planos de saúde mas não garante na prática sem definir o valor a ser cobrado. Se aquele valor não for um aceito pela classe médica o procedimento vai estar na tabela mas não vai ter quem faça, porque o que os planos de saúde pagam é muito barato, diz.