A Susep vai alterar as normas válidas
para as operações de aceite de retrocessão por seguradoras e sua
intermediação.
A proposta já foi colocada em consulta
pública e os interessados poderão enviar sugestões, até o dia 17 de
agosto, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço
[email protected].
A minuta da Resolução do CNSP que vai
tratar da matéria está disponível no site da Susep, podendo ser
acessado neste link:
http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/copy_of_normas-em-consulta-publica/Min.Resol.-DICON-15414.002283-2014-43.pdf
A Susep deve vedar as operações de
aceite de retrocessão que por entidades abertas de previdência
privada ou cooperativas autorizadas a comercializar seguros.
Além disso, nos demais casos, o aceite
de retrocessão no País ou no exterior poderá ser feito mediante
negociação direta com o ressegurador ou através de corretora de
resseguro.
Será admitida a aceitação por
seguradoras locais de retrocessão oriunda de resseguradoras
sediadas no exterior que não são cadastradas na Susep.
Também será permitida a intermediação
dessas operações por corretora de resseguro sediada no exterior e
não cadastrada na Susep.
As seguradoras não poderão aceitar em
retrocessão mais de 2% dos prêmios emitidos de seguros relativos
aos riscos que houver subscrito, considerando a globalidade de suas
operações, em cada ano civil, a não ser que haja motivo
tecnicamente justificável, casos em que a Susep poderá determinar
exigências adicionais.
Não será permitido a seguradoras
autorizadas a operar exclusivamente em microsseguro ou
especializadas em seguro Dpvat aceitarem retrocessão.