Seguro facultativo é normalmente vendido junto com a passagem
Depois de uma conciliação realizada na Justiça Federal em São Paulo, a venda do seguro com a passagem para viagens rodoviárias interestaduais foi proibida em todo o país e será fiscalizada pela União. A decisão do magistrado aconteceu sob a alegação de que, junto com o bilhete, era vendido o seguro facultativo, muitas vezes sem o conhecimento do passageiro. Por mais de dez anos, as companhias vendiam o seguro junto com o bilhete.
Nas rodoviárias, conforme a decisão da Justiça, empresas estão obrigadas a informar que as passagens são vendidas sem o seguro facultativo. O valor varia de acordo com a empresa, mas o valor cobrado, geralmente, fica entre R$ 1,50 e R$ 2. Mas de acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), não há necessidade do seguro.
— As empresas de ônibus já recolhem alguns seguros que são obrigatórios, conforme uma resolução da ANTT. Já tem o DPVAT, o seguro de responsabilidade civil e o seguro contra acidentes. Então, é importante que o usuário saiba que ele não precisa contratar nenhum seguro adicional para resguardá-lo em caso de acidente — explica Paulo Henrique Hermínio, gestor de responsabilidade da ANTT.
A Justiça Federal Já havia considerado a cobrança do seguro, em 2001, como venda casada, o que é ilegal. Porém, muitas empresas ainda adotam a prática da comercialização do seguro com a passagem. Isso fez com que o Ministério Público denunciasse a União pelo descumprimento da decisão. Agora, após a decisão, o governo federal deve intensificar a fiscalização às empresas. Além disso, órgãos de defesa do consumidor estarão nas rodoviárias para orientar os passageiros.
De acordo com a ANTT, as empresas de ônibus estão proibidas até de oferecer o seguro. A venda, porém, não está proibida, mas só pode se feita por empresas especializadas sob supervisão da Susep.