Arnaldo Jardim: a ANS não pode interferir na redação dos
estatutos.
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo
2349/09, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que susta a resolução
normativa 175, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Publicada em 2008, a norma obriga as cooperativas médicas a
incluírem cláusula restritiva em seus estatutos
sociais.
A cláusula diz que o estatuto não pode impedir os
profissionais cooperados de se credenciarem a outras operadoras de
planos de saúde. E determina que seja considerado nulo qualquer
dispositivo que possua cláusula de exclusividade.
Arnaldo Jardim argumenta que a resolução viola a
legislação cooperativista (Lei 5764/71). De acordo com a lei,
alteração de estatuto só é autorizada com o voto de 2/3 dos
cooperados reunidos em assembléia geral.
"Cabe à ANS regular a atuação das operadoras, prevendo
condutas e impondo penalidade, mas não pode interferir na redação
dos estatutos", afirma o autor.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.