Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil por cirurgia recusada. decisão é valida para os planos: Unimed, Assim, Amil, Bradesco Saúde, Cassi e Pame
Na última semana, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, concedeu liminar para obrigar seis planos de saúde a autorizarem as intervenções reparadoras quando houver indicação médica para tanto. De acordo com a publicação, a decisão é valida para os planos: Unimed, Assim, Amil, Bradesco Saúde, Cassi e Pame.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil por cirurgia recusada. O pedido foi feito pela Defensoria Pública. De acordo com o órgão, a não retirada do excesso de pele no tratamento de obesidade mórbida, ocasionado pela drástica perda de peso, pode gerar diversos problemas como: dificuldade de locomoção; assaduras e infecções; deformidade evidente; e baixa auto-estima.
Para a defensoria, a cirurgia ultrapassa os limites estéticos. De acordo com a juíza, as cirurgias de remoção de excesso de pele (retirada do avental abdominal, mamoplastia redutora e a dermolipoctomia braçal) consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que afasta, inequivocamente, a tese sufragada pela parte ora recorrente no sentido de que tais cirurgias possuem finalidade estética.