O Tribunal Regional Federal de São
Paulo suspendeu, na noite da última sexta-feira, a liminar que
fixava o reajuste
de planos de saúde individuais e familiares em
5,72% neste ano. A nova decisão atendeu ao pedido
da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que
anunciou aumento de 10% para esses convênios.
O Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que
conseguiu a liminar limitando o reajuste em 5,72%, informou que
estuda a possibilidade de recurso. “A decisão desconsidera a
gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS
e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos
consumidores se agrave”, diz a entidade em nota.
Na processo judicial, o
Idec se baseou em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU)
que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na
metodologia usada pela ANS para calcular o porcentual máximo de
reajuste e beneficiários de planos individuais.
O porcentual autorizado pela agência é
válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de
1999 e atinge cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa
17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de
assistência médica no Brasil, conforme informações da ANS.
O IPCA, a inflação oficial do país,
acumula alta de 2,86% no últimos 12 meses encerrados em maio.
Apesar de acima de ficar bem acima da inflação, o aumento está
abaixo do autorizado pela ANS nos últimos anos. Em 2015,
2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao
ano.
Para a Federação Nacional de
Saúde Suplementar (FenaSaúde), o IPCA não é referência em relação à
variação das despesas do setor e ao subsequente reajuste dos
serviços.
A entidade diz em nota que as
operadoras de planos de saúde são responsáveis por arcar com o
pagamento das despesas que se formam pela variação da quantidade
(frequência de uso dos serviços de saúde) e variação de seus preços
(consultas, exames, terapias, medicamentos, diárias de internação,
etc).
“Já o IPCA não leva em consideração a
variação da frequência de utilização desses serviços médicos, mas
apenas a variação dos preços. Além disso, a cesta do IBGE ‘setor de
saúde e cuidados pessoais’ é composta por itens não relacionados
aos serviços ofertados pelos planos de saúde, como higiene pessoal
e limpeza.”