Selecione seu Estado São Paulo
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

ANS derruba liminar e plano de saúde individual ficará 10% mais caro

Fonte: Revista Veja Data: 27 junho 2018 Nenhum comentário

O Tribunal Regional Federal de São Paulo suspendeu, na noite da última sexta-feira, a liminar que fixava o reajuste de planos de saúde individuais e familiares em 5,72% neste ano. A nova decisão atendeu ao pedido da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que anunciou aumento de 10% para esses convênios.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que conseguiu a liminar limitando o reajuste em 5,72%, informou que estuda a possibilidade de recurso. “A decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave”, diz a entidade em nota.

Na processo judicial, o Idec se baseou em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o porcentual máximo de reajuste e beneficiários de planos individuais.

O porcentual autorizado pela agência é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 e atinge cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, conforme informações da ANS.

O IPCA, a inflação oficial do país, acumula alta de 2,86% no últimos 12 meses encerrados em maio. Apesar de acima de ficar bem acima da inflação, o aumento está abaixo do autorizado pela ANS nos últimos anos. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.

Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), o IPCA não é referência em relação à variação das despesas do setor e ao subsequente reajuste dos serviços.

A entidade diz em nota que as operadoras de planos de saúde são responsáveis por arcar com o pagamento das despesas que se formam pela variação da quantidade (frequência de uso dos serviços de saúde) e variação de seus preços (consultas, exames, terapias, medicamentos, diárias de internação, etc).

“Já o IPCA não leva em consideração a variação da frequência de utilização desses serviços médicos, mas apenas a variação dos preços. Além disso, a cesta do IBGE ‘setor de saúde e cuidados pessoais’ é composta por itens não relacionados aos serviços ofertados pelos planos de saúde, como higiene pessoal e limpeza.”

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com é o nome fantasia da Raz&aatilde;o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S&aatilde;o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil