O
cross selling, prática utilizada por diversos segmentos, quando uma
empresa oferta um novo produto ou serviço para quem já é seu
cliente, é muito comum no mercado de seguros. No entanto, o
Corretor de Seguros precisa estar atento porque essa prática está
diretamente ligado à Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD.
Um
artigo escrito por Lúcio Bragança, advogado do escritório
Agrifoglio Vianna, e publicado
pelo JRS, esclarece que a LGPD estabelece uma diretriz muito
clara para a obtenção de dados pessoais: o consentimento. Esta é a
regra geral: para se valer dos dados pessoais de alguém, é preciso
a sua autorização.
A
publicação também esclarece que “a Lei Geral de Proteção de Dados
não disciplina a oferta de seguros, mas o tratamento de dados, onde
já se conclui que a oferta é permitida. O que não será possível é a
utilização dos dados pessoais obtidos para fins específicos da
primeira contratação na montagem da segunda oferta”.
Ou
seja, de acordo com o advogado, a oferta precisa ser “genérica, sem
se valer dos dados pessoais do segurado, a menos, é claro, que o
corretor conte uma autorização de seu cliente para utilização de
seus dados para outros fins, para além da contratação
originária”.