As entidades do mercado de seguros
uniram esforços e definiram uma série de ações para mostrar o
perigo que representa a contratação de uma “proteção veicular”. O
objetivo é comparar o seguro ao produto das associações, permitindo
ao consumidor final ter um melhor entendimento sobre as diferenças
que existem entre eles. Essa ação inclui um site, uma cartilha e
três vídeos, que já podem ser compartilhados pelos corretores de
seguros. Os links para acesso aos vídeos são os seguintes:
https://youtu.be/kulkxgGGWl4 (mostra como funciona essa
“proteção”); https://youtu.be/4TK8UooEwk8 (indica os riscos para
quem se associa); e https://youtu.be/8s3ElYmM6qc (demonstra que se
pode confiar no seguro tradicional).
Em comunicado distribuído nesta quinta-feira (13 de maio), às
principais entidades de representação do setor de seguros
informaram que os vídeos, a cartilha “Proteção veicular não garante
proteção” e um encarte apresentando quadro comparativo entre o
seguro auto e a proteção veicular estão disponíveis no site
https://www.seguroautosim.com.br.
A assinatura das ações é encabeçada pela CNseg (e Federações que a
compõem), Sindicatos das Seguradoras e Sinapp, Fenacor e os
Sincors.
A cartilha informa que, nos últimos anos, o Ministério Público e a
Susep têm atuado, por vezes em conjunto, para coibir a atuação das
associações. Somente a Susep já ingressou com aproximadamente 213
ações civis públicas, das quais 29 tiveram reconhecidas a
ilegalidade da atuação no âmbito dos Tribunais Regionais Federais
das cinco regiões do País e do Superior Tribunal de Justiça.
A cartilha esclarece que as associações de proteção veicular não
querem se enquadrar no Código de Defesa do Consumidor, não admitem
ser fiscalizadas pelo Poder Público e entendem que não estão
sujeitas a pagar tributos. “Espalhadas por todo o País, sobretudo
entre pequenas e médias cidades brasileiras, as associações podem
se tornar um problema de enorme gravidade, sem qualquer controle de
sua solidez financeira para oferecer irregularmente produto
equiparável a seguro, segundo avaliação do setor de seguros”,
revela o texto.
VÍDEOS.
Já nos vídeos, o locutor lembra que “as seguradoras seguem leis e
normas de órgãos reguladores, deixando assim o consumidor protegido
de várias formas. Isso permite que as seguradoras planejem e
utilizem os recursos de forma a cumprir com o que prometeram e
sejam fiscalizadas com imparcialidade. Já na proteção veicular quem
recolhe o dinheiro é o mesmo que faz a gestão de recursos. Não há
regras, fiscalização nem imparcialidade. Isso não garante proteção,
o associado não é considerado um consumidor e não terá direitos que
garantam melhor atendimento ou defesa. Para que acreditar em algo
que te deixa vulnerável?”, indaga o locutor.
Em outro, é lembrado que, “se a associação não tiver dinheiro
suficiente no fundo para arcar com algum imprevisto, o associado
pode receber menos do que o valor total necessário. Ou pode ser que
a associação tenha que recolher mais dinheiro dos associados para
cobrir essa indenização. Nessas situações, terão associados que
pagarão mais do que outros ou associados que receberão suas
indenizações integrais e outros não. É justo?”, indaga o locutor em
off.
No terceiro vídeo, explica-se por que o consumidor pode confiar no
mercado legal. “Nas seguradoras, o pagamento da indenização é de
até 30 dias após a entrega da documentação, de acordo com regras da
Susep. A seguradora sempre se planeja para ter recursos. Nas
associações, não há prazo determinado para o pagamento, não há
órgão público regulador que estabeleça as regras da operação, que
dependerá de as associações ter ou não recursos no momento em que o
associado precisar. Ou seja, na prática, nem todo mundo recebe
aquilo que foi combinado! Por lei, a seguradora precisa garantir ao
segurado o dinheiro de sua indenização e você terá o apoio de
várias instituições para isso. Na proteção veicular, você contará
com a própria sorte. Se informe, acesse
https://www.seguroautosim.com.br e saiba mais. Seguro auto sim, por
caminhos mais seguros”, diz o locutor em off.
Veja abaixo as entidades que participam da referida iniciativa:
CNseg – Confederação Nacional das Seguradoras;
FenSeg – Federação Nacional de Seguros Gerais;
FenaPrevi – Federação Nacional de Previdência Privada e Vida;
FenaSaúde – Federação Nacional de Saúde Suplementar;
FenaCap – Federação Nacional de Capitalização);
Sindseg MG/GO/MT/DF – Sindicato das Seguradoras do MG/GO/MT/DF;
Sindseg RS – Sindicato das Seguradoras no Rio Grande do Sul ;
SindSeg PR/MS – Sindicato das Seguradoras PR/MS;
Sindseg BA/SE/TO – Sindicato das Seguradoras da BA/SE/TO;
Sindseg SP – Sindicato das Empresas de Seguros e Resseguros de São
Paulo;
Sindseg NNE – Sindicato das Seguradoras NNE;
Sindseg SC – Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização
de SC;
Sindseg RJ/ES – Sindicato das Seguradoras RJ/ES;
Sinapp – Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência
Complementar;
Fenacor – Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e
de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das
Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor); e Sincors
– Sindicatos dos Corretores de Seguros.