A Lei Geral de Proteção de Dados passou a valer em setembro do ano passado e na última semana, desde o dia primeiro de Agosto, passaram a valer as sanções para quem não cumprir os dispositivos da legislação. No entanto, mesmo estando em vigor há quase um ano, ainda existem algumas dúvidas referentes aos termos utilizados.Sendo assim, o site INFOCAR abordou alguns conceitos básicos que podem ajudar o Corretor a entender de que forma ele se enquadra nas definições.
Titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. No caso do nosso mercado, se trata do segurado; Controlador: pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No nosso contexto, este é o papel do corretor de seguros; Operador: pessoa natural ou jurídica, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. No mercado, esse papel é dos multicálculos, sistemas de gestão, seguradoras, vistoriadora, etc; Encarregado de Dados: é indicado pela empresa como responsável pelas questões referentes à privacidade e tratamento dos dados no local, atendendo a solicitações tanto dos titulares de dados quanto das autoridades reguladoras.
Como controlador, o Corretor de Seguros irá ditar de que forma será tratado o dado pessoal coletado, sempre em observância aos dispositivos da LGPD e aos direitos do titular. Além disso, ele também será responsável por indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, devendo ser divulgadas publicamente a identidade e as informações deste, preferencialmente no site do controlador. Também será função do Corretor comunicar à Autoridade Nacional e ao titular dos dados, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.