Operadoras que tiverem os programas
aprovados pela ANS deverão registrar os valores aplicados em conta
específica do Plano de Contas Padrão
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que de acordo
com a nova norma para programas de Promoção e Prevenção as
operadoras de planos de saúde terão de 1º de fevereiro a 1º de
março de cada ano para encaminhar o Formulário de Monitoramento
(FM) à ANS. A nova norma determina também, que somente os programas
cadastrados até o dia 31 de agosto serão monitorados no ano
seguinte.
De acordo com a agência, para as operadoras que tiveram os seus
programas retirados do cadastro por não terem encaminhado Relatório
Circunstanciado emitido por Auditor Independente, o prazo para
envio, excepcionalmente no ano de 2010, foi prorrogado até 31 de
julho de 2010.
As operadoras que tiverem os programas aprovados pela ANS deverão
registrar os valores aplicados em conta específica do Plano de
Contas Padrão da agência, referente ao Ativo Não Circulante -
Intangível, a contar da data de recebimento da comunicação de
aprovação.
As mudanças foram publicadas no último dia 7 de julho na Instrução
Normativa (IN) conjunta DIOPE/DIPRO nº 002, que dispõe sobre o
cadastramento, monitoramento e os investimentos em programas de
promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças por parte das
operadoras de planos de saúde.
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