A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que todas as
operadoras de planos de saúde devem ter suas próprias ouvidorias,
para atender de forma mais eficiente às queixas e dúvidas de seu
consumidor. Hoje, 100% das operadoras de grande porte, com mais de
100 mil beneficiários, já as possuem. Entre as operadoras com até
100 mil beneficiários, 77% têm atualmente ouvidorias implantadas.
Conforme levantamento da ANS, 98,81% dos consumidores de planos de
saúde no país estão em operadoras que contam com o serviço de
ouvidorias - são, ao todo, 50,3 milhões de pessoas com planos de
assistência médica e 20,7 milhões com planos exclusivamente
odontológicos no país.
"As Ouvidorias têm o propósito de reduzir
os conflitos entre os consumidores e a operadora, por meio do olhar
estratégico do ouvidor, restabelecendo a credibilidade na relação
com os clientes", ressalta o Ouvidor da ANS, Jorge Toledo.
Ele também afirma que a maior parte dos problemas que chegam à ANS
seriam de solução simples, mas podem acabar entrando em um processo
complexo de apuração. "Com as Ouvidorias, o consumidor tem uma
segunda instância de análise dentro da própria operadora, o que
agiliza a resolução do conflito”.
A Resolução Normativa nº 323 da ANS, que
obrigou a criação de ouvidorias pelas operadoras, foi publicada em
4 de abril de 2013. A partir dessa data, ficou determinado o prazo
de 180 dias para a implementação das ouvidorias nas operadoras de
grande porte.
As operadoras de médio e pequeno portes –
aquelas com número inferior a 100 mil beneficiários – tiveram prazo
de 365 dias, a partir da publicação da Resolução Normativa, para
implementar sua ouvidoria. As operadoras de assistência médica com
menos de 20 mil beneficiários e as que são exclusivamente
odontológicas com até 100 mil beneficiários não são obrigadas a
criar estrutura física de ouvidoria. No entanto, precisam designar
um representante institucional para o exercício das atribuições de
ouvidor.
Quer saber se sua operadora já tem
ouvidoria? Basta acessar a página daOuvidoria da
ANS e clicar em Lista de ouvidorias privadas
cadastradas.
O papel da
Ouvidoria
As ouvidorias das operadoras não substituem
os canais convencionais de atendimento. Elas existem para
solucionar questões dos consumidores que já recorreram aos serviços
de atendimento habituais e não conseguiram solução para seu
problema.
Por isso, é fundamental que o consumidor
procure primeiramente os canais de atendimento convencionais da
operadora. Se as tentativas de solução pelos canais de atendimento
não funcionarem, é hora de buscar a ouvidoria da
operadora.