Os abusos contra os consumidores de planos de saúde não têm fim. E quanto mais próximo estão dos 60 anos, maiores são os excessos. Aos 59, ou em anos anteriores, as operadoras estão aplicando reajustes abusivos que chegam a 130% nos aumentos por faixa etária. Apesar de não descumprir o Estatuto do Idoso, especialistas e o próprio Judiciário têm entendido que as correções são extorsivas.
É a situação da professora desempregada Helen Maria Borges da Cruz, 59 anos, que a toda semana vai ao hospital tomar injeção por conta do tratamento de artrite e osteoporose. E, ao que tudo indica, o tratamento será mantido pelo resto da vida, já que as doenças fragilizam os ossos e as articulações do corpo, facilitando fraturas e deformações. Não fosse pelo plano de saúde, ficaria dependente do Sistema Único de Saúde (SUS). “É um tratamento extremamente necessário”, diz.
E por pouco quase perdeu o convênio, mas não por vontade dela. Em março, a Amil, a empresa que oferece o plano, reajustou em 70% a mensalidade do convênio, que saltou de R$ 786 para R$ 1.340. O motivo: a correção por variação de faixa etária. Antes que fizesse 60 anos, o que ocorre neste mês, a operadora aplicou o ajuste. Em vez de pagar o boleto, Helen entrou na Justiça.
“Não conseguiria mais paga. Entrei em pânico quando eu vi o valor e pensei: ‘acabou, não tenho mais condições’. Eu só não desmaiei porque me considero uma pessoa forte, mas eu chorei muito de tristeza”, relata. Sem alternativas, ela decidiu entrar com a ação judicia.
Em menos de um mês, veio a alegria: a juíza concedeu a liminar favorável à Helen e a Amil foi obrigada a cobrar o valor anterior. “Não sei o que poderia acontecer se o tratamento fosse interrompido. Mas acho que seria algo extremamente doloroso e prejudicial. E não quero nem pensar mais nisso”, admite.
PRÁTICA MASCARADA A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu critérios para evitar os reajustes abusivos aos idosos. Além dos aumentos anuais, as operadoras podem aplicar uma correção a cada faixa etária estabelecida – sendo 10 o total. Como o valor da última não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira e a variação de preços acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima, muitas empresas aplicam reajustes pequenos ao longo dos grupos de idade na tentativa de mascarar o reajuste aos 59 anos, diz Lívia Coelho, advogada da Proteste.
“O que temos percebido é que, para tentar burlar, as operadoras estão estipulando um reajuste mais baixo nas faixas iniciais e depois compensando com uma alta elevada no final, de forma que a soma não seja superior ao que prevê a resolução”, conta. Por causa dos abusos, ela entrou com pedido no Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão investigue a prática e proteja os consumidores lesados.
Entre 1º de junho de 2015 e 31 de maio, a ANS registrou 420 reclamações de beneficiários com 59 e 60 anos, que relatam que os planos foram reajustados de forma abusiva. O número caiu, frente ao registrado no ano anterior. Mas a advogada Estela Tolezani, do escritório Vilhena Silva Advogados, explica que os usuários não estão conseguindo resolver os problemas nos Procons. “Eles estão indo para a Justiça.”
Em 2014, o escritório entrou com 95 ações por reajustes abusivos aos 59 anos, relacionados à mudança de faixa etária. No ano passado, esse número saltou para 134, um aumento de 41%. Enquanto em 2015 a empresa ingressou com uma média de 11 processos por mês, até maio foram impetradas na Justiça 61 ações.
Apesar de muito particulares, os relatos dos consumidores têm em comum a desolação. “Nas reuniões, eles chegam falando que, se não conseguirem êxito, ficarão sem plano de saúde na velhice.” Principalmente diante da atual conjuntura, ficar sem o convênio é algo que consumidor nenhum quer. “A maioria dos casos que chegam para nós são de reajustes de 70%. Mas já pegamos casos de correções de 130%. Um aumento elevadíssimo desses impossibilita muitas pessoas de honrarem com as mensalidades”, analisa Estela Tolezani.
Em comunicado, a Amil informa que a “operação está fundamentada na Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) e demais regulações do setor”. A empresa ressalta que normas da ANS preveem o reajuste anual de mensalidade, conforme custos médicos apurados, além de ajuste por mudança de faixa etária – sendo a última variação de preços permitida até os 59 anos. A operadora destaca que ainda cabe recurso nas decisões judiciais.