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ANS: ausência de código não justifica negativa de cobertura ou reembolso por planos de saúde

Fonte: CQCS Data: 22 abril 2026 Nenhum comentário

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que beneficiários de planos de saúde não podem ter procedimentos ou pedidos de reembolso negados pelas operadoras de planos de saúde sob a alegação de “ausência de código na Tabela Unificada da Saúde Suplementar (TUSS)”.

Quando o procedimento estiver previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência ou no contrato do consumidor com o plano de saúde, a cobertura deve ser garantida pela operadora, assim como devem ser observadas as regras para a efetivação do reembolso ao beneficiário.

Como tirar dúvidas nos canais de atendimento ao beneficiário

A Agência orienta os usuários que estiverem enfrentando dificuldades para que procurem, inicialmente, sua operadora para que ela resolva o problema e, caso não tenha a questão resolvida, registre reclamação junto à ANS nos seguintes Canais :

• Atendimento telefônico gratuito – Disque ANS (0800 701 9656, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
• Atendimento eletrônico por meio de formulário no portal da ANS ;
• Atendimento telefônico gratuito para deficientes auditivos: 0800 021 2105; e
• Atendimento presencial nos Núcleos da ANS Clique aqui e faça o agendamento online.

A TUSS é uma tabela padrão de codificação, utilizada para padronizar a troca de informações entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, facilitando o registro e o processamento dos atendimentos. No entanto, trata-se de um instrumento administrativo, que não define, por si só, o direito à cobertura assistencial. Dessa forma, a eventual ausência de codificação não pode ser utilizada como justificativa para a negativa de cobertura.

A ANS reforça que a análise de cobertura deve considerar prioritariamente as regras do Rol e as condições estabelecidas no contrato do plano, e não apenas a existência de código específico na TUSS.

Caso a operadora ou o prestador de serviços de saúde negue ou adie o atendimento, o fornecimento do item solicitado ou o reembolso ao beneficiário, sob a alegação de ausência de código na TUSS ou em tabela própria, a orientação da Agência é que o beneficiário procure inicialmente a operadora para esclarecimentos.

Se a situação não for resolvida, o beneficiário deve registrar reclamação nos canais de atendimento da ANS, que avaliará o caso e adotará as providências cabíveis. A medida visa garantir segurança ao beneficiário e evitar que questões administrativas prejudiquem o acesso aos procedimentos previstos na cobertura contratada ou o direito ao reembolso. 

 

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