Regra vale apenas para contratos individuais e familiares. Taxa
vale para 17% de beneficiários no país, cerca 8 milhões de
contratos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta
quinta-feira (28) que fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste
para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e
familiares. A alteração afeta contratos de cerca de 8 milhões de
beneficiários ou 17% dos consumidores de planos de assistência
médica no Brasil.
O percentual é válido para o período entre maio de 2012 e abril
de 2013.
O reajuste, de acordo com a agência, vale para os planos
contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº
9.656/98.
A agência destaca, contudo, que alguns contratos firmados até 1º
de janeiro de 1999 também poderão ser reajustados, pois algumas as
cláusulas não indicam expressamente o índice de preços a ser
utilizado para reajustes das mensalidades ou o critério de apuração
e demonstração das variações consideradas no cálculo do
reajuste.
As operadoras não podem aplicar percentual maior do que o
autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ou manter
as mensalidades sem reajuste.
Quando começa a valer
O índice será aplicado aos contratos com aniversário entre maio
de 2012 e abril de 2013. O reajuste pode ser aplicado somente a
partir da data de aniversário de cada caso, com a permissão de
cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo,
quatro meses, explica a agência.
Segundo a ANS, deverão constar claramente no boleto de pagamento
o índice de reajuste autorizado pela agência, o número do ofício de
autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano,
assim como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
Planos coletivos
A ANS explica que não define percentual máximo de reajuste para
os planos coletivos por entender que eles têm maior poder de
negociação com as operadoras. Por isso, o reajuste dos planos
coletivos é calculado com base na livre negociação entre as
operadoras e as empresas, fundações, associações etc.
Central de atendimento
A ANS orienta que, em caso de dúvida, os consumidores devem
entrar em contato por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela
Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br;
ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos da agência distribuídos pelo
país.