Contratos que podem chegar às centenas de milhões de reais recebem
hoje garantias que são conferidas por um único servidor público: o
responsável pela licitação ou pregão. Documentos como cartas-fiança
não são supervisionados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e,
muitas vezes, nem mesmo pelo controle interno dos ministérios. Após
reportagem do Estadão, que mostrou um mercado
paralelo de empresas montadas para vender fianças, a CGU informou
que editará uma recomendação sobre o assunto.
A
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid esbarrou no
mercado paralelo de garantias ao investigar a empresa FIB Bank, que
atuou nas negociações da vacina indiana Covaxin. O Estadão revelou
não se tratar de caso isolado ao identificar outras oito empresas
que prestam garantias em contratos do poder público, mesmo sem
autorização do Banco Central (BC) e da Superintendência de Seguros
Privados (Susep) para atuar. A prática fere a lei brasileira e
configura fraude à licitação.
Em
resposta à reportagem, publicada na segunda-feira, 1º, a CGU disse
que não tem dados sistematizados sobre o assunto e nem acompanha a
forma como cada repartição pública lida com o tema, uma atribuição
do controle interno dos ministérios. A CGU também admitiu não
haver, atualmente, nenhuma orientação a ser cumprida pelos órgãos
ao aceitar garantias de empresas. Foi aí que informou a decisão de
editar uma recomendação sobre o assunto, como parte do Sistema de
Integridade Pública do Executivo (Sipef), com um checklist mínimo a
ser cumprido antes da aprovação de uma fiança bancária.
Segundo a CGU, o “roteiro” a ser seguido está descrito no Manual do
Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). Na
realidade, porém, cada ministério ou autarquia adota um
procedimento e nada é publicado em ferramentas como o Portal da
Transparência ou o Siga Brasil, do Senado. Ao responder a um pedido
formulado pelo Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação
(LAI), por exemplo, o Ministério da Agricultura observou que não
inclui o CNPJ das empresas que prestam garantias a seus contratos
no Siafi. Somente são inseridos o valor e o tipo da fiança, além da
empresa fornecedora. A prática dificulta saber quem são as
garantidoras.