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Fiança para garantir licitações públicas escapa de controle da CGU e dos ministérios

Fonte: CQCS Data: 08 novembro 2021 Nenhum comentário

Contratos que podem chegar às centenas de milhões de reais recebem hoje garantias que são conferidas por um único servidor público: o responsável pela licitação ou pregão. Documentos como cartas-fiança não são supervisionados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, muitas vezes, nem mesmo pelo controle interno dos ministérios. Após reportagem do Estadão, que mostrou um mercado paralelo de empresas montadas para vender fianças, a CGU informou que editará uma recomendação sobre o assunto.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid esbarrou no mercado paralelo de garantias ao investigar a empresa FIB Bank, que atuou nas negociações da vacina indiana Covaxin. O Estadão revelou não se tratar de caso isolado ao identificar outras oito empresas que prestam garantias em contratos do poder público, mesmo sem autorização do Banco Central (BC) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para atuar. A prática fere a lei brasileira e configura fraude à licitação.

Em resposta à reportagem, publicada na segunda-feira, 1º, a CGU disse que não tem dados sistematizados sobre o assunto e nem acompanha a forma como cada repartição pública lida com o tema, uma atribuição do controle interno dos ministérios. A CGU também admitiu não haver, atualmente, nenhuma orientação a ser cumprida pelos órgãos ao aceitar garantias de empresas. Foi aí que informou a decisão de editar uma recomendação sobre o assunto, como parte do Sistema de Integridade Pública do Executivo (Sipef), com um checklist mínimo a ser cumprido antes da aprovação de uma fiança bancária.

Segundo a CGU, o “roteiro” a ser seguido está descrito no Manual do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). Na realidade, porém, cada ministério ou autarquia adota um procedimento e nada é publicado em ferramentas como o Portal da Transparência ou o Siga Brasil, do Senado. Ao responder a um pedido formulado pelo Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), por exemplo, o Ministério da Agricultura observou que não inclui o CNPJ das empresas que prestam garantias a seus contratos no Siafi. Somente são inseridos o valor e o tipo da fiança, além da empresa fornecedora. A prática dificulta saber quem são as garantidoras.

 

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