A ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) quer respostas mais rápidas das operadoras de planos
de saúde às demandas dos consumidores sobre negativas de coberturas
e, por isso, abriu nesta segunda-feira (21) uma consulta pública
para definir as regras para notificação das empresas nestes
casos.
A consulta pública nº 32, disponível no portal da ANS
(www.ans.gov.br, na seção Transparência) trata da definição das
regras para a Notificação de Investigação Preliminar (NIP),
mecanismo usado para a mediação de conflitos entre operadoras e
consumidores de planos de saúde, voltado especificamente aos casos
de negativa de cobertura assistencial.
Revisão da conduta
Uma vez que haja denúncia de negativa da cobertura à agência
reguladora, a operadora que aderiu ao mecanismo do NIP terá
oportunidade de rever sua conduta por meio da Reparação Voluntária
e Eficaz, que será reconhecida quando a operadora prestar a devida
assistência em um prazo satisfatório para o consumidor.
Com isso, somente as denúncias de negativa de cobertura cuja
mediação não for possível no âmbito da NIP serão objeto de abertura
de processos administrativos.
Aos consumidores, a vantagem apontada pela ANS é a maior rapidez e
efetividade no tratamento das denúncias referentes a casos de
negativa de cobertura, enquanto as operadoras terão oportunidade de
correção de condutas irregulares e de melhorar o relacionamento com
os segurados.
Um projeto para implantação da notificação foi realizado desde
outubro de 2008 com operadoras de grande porte, de atuação nacional
e sediadas, em sua grande maioria, na Região Sudeste. Até maio
deste ano, cerca de 56% das demandas recebidas foram arquivadas por
terem sido resolvidas através do mecanismo de mediação.
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