Instituições deverão ser inscritas em cadastro único para programas sociais. Descontos serão calculados pelo governo
A Câmara analisa projeto de lei que cria a tarifa social de energia elétrica para os hospitais públicos e filantrópicos do País (PL 6134/13). A proposta da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES) prevê que os descontos incidentes sobre a tarifa aplicável pelas distribuidoras de energia elétrica serão calculados pelo governo federal.
A tarifa social de energia elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no cadastro único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com o consumo de energia.
De acordo com o projeto, os hospitais públicos e filantrópicos deverão ser inscritos em um cadastro único para programas sociais a ser criado. Além disso, caberá ao Poder Executivo, bem como às concessionárias, às permissionárias e às autorizadas de serviços de distribuição de energia elétrica informar a todos os hospitais públicos e filantrópicos, inscritos no cadastro único, as condições estabelecidas sobre o seu direito à tarifa social.
Para Sueli Vidigal, o benefício da tarifa social de energia elétrica vai oferecer melhores condições de atendimento na área da saúde. Segundo ela, “os gestores economizarão e terão disponibilidade financeira para investirem em áreas mais carentes de verba”.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A íntegra da proposta pode ser lida no site da Câmara.