Nos contratos em que o plano de
saúde incluir atendimento obstétrico, a operadora tem o dever de
prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias
após o parto. Esse entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça é o destaque da edição 584 do Informativo de
Jurisprudência.
A obrigação ocorre
independentemente de a operadora ter autorizado a efetivação da
cobertura, custeado o parto ou realizado a inscrição do neonato
como dependente nos 30 dias seguintes ao nascimento.
A publicação também destacou
julgamento da 5ª Turma sobre reconversão, retorno da pena
originalmente imposta na condenação. Em decisão unânime, os
ministros da turma estabeleceram que não é possível, em razão de
pedido feito por condenado que nem sequer iniciou o cumprimento da
sentença, a modificação da pena de prestação de serviços à
comunidade e de prestação pecuniária (restritivas de direitos) por
privativa de liberdade a ser cumprida em regime
aberto. Com informações da Assessoria de Imprensa do
STJ.