Termina dia 10 de setembro o prazo
estabelecido pela Susep para o envio de sugestões relacionadas à
minuta de resolução do CNSP, colocada em consulta pública pela
autarquia, que trata de questões relacionadas ao seguro Dpvat e às
provisões técnicas e ao capital de risco baseado nos riscos de
subscrição de empresas do mercado.
Uma das mudanças mais importantes
propostas pela Susep é a inclusão do artigo 76-A na Resolução
321/2015. O novo texto tem a seguinte redação: “A revogação do
regime especial de direção fiscal só ocorrerá quando as
insuficiências de capital e de liquidez forem sanadas, podendo o
Conselho Diretor da Susep decidir de forma contrária em função da
análise da situação específica da supervisionada.
No que se refere especificamente ao
seguro Dpvat, a proposta altera o inciso I do artigo 33 da
Resolução 332/2015, o qual estabelece regras de adesão e retirada
das seguradoras no Consórcio Dpvat.
Dependendo da análise de sugestões
apresentadas pelo mercado, esse inciso vai passar a vigorar a
seguinte redação: “50% da participação total no Consórcio DPVAT
deve ser definida de forma proporcional ao patrimônio líquido
ajustado de cada seguradora participante, excluídos os ajustes
associados ao inciso II do art. 64 da Resolução CNSP 321/2015, na
data-base de dezembro do ano anterior ao cálculo”.
A nova resolução entrará em vigor
no dia 31 de dezembro deste ano. Os interessados
poderão encaminhar seus comentários e sugestões,
por meio de mensagem eletrônica
dirigida ao endereço [email protected]. Para tanto,
deve ser utilizado quadro disponibilizado no site da Susep.