A notícia de que a Seguradora
Boliviana Bisa não indenizaria os familiares das vítimas que
estavam presentes no acidente envolvendo o avião CP 2933, da Cia
Aérea La Mia, apesar de não ter sido oficializada por nenhum
representante da seguradora, incomodou muita gente e pode vir a ser
confirmada, segundo Sergio Ricardo M. de Souza, Consultor de
Gerenciamento de Riscos e Seguros.
Segundo o Consultor, as seguradoras
podem se recusar a pagar sinistros de riscos aeronáuticos quando se
verifica omissão por parte do operador ou mesmo negligência. “No
caso do sinistro em questão, pelo que se tem divulgado até aqui,
parece que foi o que realmente aconteceu, quando se optou por um
voo direto ao invés de um voo com escala técnica para
reabastecimento”, afirmou.
As cláusulas e normas do Seguro
Aeronáutico são padronizadas em todo o mundo. A análise realizada
pelos peritos segue padrões internacionais. Conforme Sérgio, “a
seguradora local reteve uma parcela muito pequena do risco, cabendo
aos resseguradores internacionais a maior parte e, obviamente,
avocação da regulação do sinistro”.
Sérgio faz questão de ressaltar que,
de acordo com a Convenção de Montreal – tratado internacional
assinado em 1999 – companhias aéreas são as responsáveis presumidas
legais por acidentes aéreos, sujeitas ao pagamento de
indenizações.
“As famílias tem direito a receber,
mas resta saber se com a recusa haverá ainda alguma esperança em
receber, já que pelo que especula a empresa era de pequeno porte,
tem sede em outro País e o seguro existente era bem aquém em termos
de valores do que seria esperado”, destaca o Consultor.