A notícia de que a Seguradora Boliviana Bisa não indenizaria os familiares das vítimas que estavam presentes no acidente envolvendo o avião CP 2933, da Cia Aérea La Mia, apesar de não ter sido oficializada por nenhum representante da seguradora, incomodou muita gente e pode vir a ser confirmada, segundo Sergio Ricardo M. de Souza, Consultor de Gerenciamento de Riscos e Seguros.
Segundo o Consultor, as seguradoras podem se recusar a pagar sinistros de riscos aeronáuticos quando se verifica omissão por parte do operador ou mesmo negligência. “No caso do sinistro em questão, pelo que se tem divulgado até aqui, parece que foi o que realmente aconteceu, quando se optou por um voo direto ao invés de um voo com escala técnica para reabastecimento”, afirmou.
As cláusulas e normas do Seguro Aeronáutico são padronizadas em todo o mundo. A análise realizada pelos peritos segue padrões internacionais. Conforme Sérgio, “a seguradora local reteve uma parcela muito pequena do risco, cabendo aos resseguradores internacionais a maior parte e, obviamente, avocação da regulação do sinistro”.
Sérgio faz questão de ressaltar que, de acordo com a Convenção de Montreal – tratado internacional assinado em 1999 – companhias aéreas são as responsáveis presumidas legais por acidentes aéreos, sujeitas ao pagamento de indenizações.
“As famílias tem direito a receber, mas resta saber se com a recusa haverá ainda alguma esperança em receber, já que pelo que especula a empresa era de pequeno porte, tem sede em outro País e o seguro existente era bem aquém em termos de valores do que seria esperado”, destaca o Consultor.