A Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro (SIBMS) foi
condenada e deverá rever os valores das mensalidades desde o
ano de 2004 com atenção especial dos índices autorizados pela
Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), no prazo de até 90 dias, sob
pena de multa de
diária de R$ 1 mil, em sentença do Juízo da 3ª Vara
Empresarial da Capital.
A Justiça declarou também a nulidade dos reajustes das
mensalidades praticados pela ré desde aquele ano, “em razão
da ilegalidade pela violação frontal aos índices autorizados pela
agência reguladora”, no prazo de até 90 dias, sob pena de multa
diária de R$ 1 mil. A SIBMS terá ainda que devolver os valores
cobrados a maior dos consumidores devidamente corrigidos a contar
de cada
pagamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês,
contados da citação.
O Ministério Público, na ação subscrita pelo Promotor de Justiça
Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, sustentou que a
ré efetuou reajuste de mensalidade de seu plano de saúde em patamar
superior ao autorizado pela ANS, entre maio de 2004 a janeiro de
2005.
O MP demonstrou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar
autorizou reajuste no patamar de 11,75%, e o aplicado pela SIBMS
foi de 13%, sendo certo que a ANS considera que a atividade da
demandada reveste-se de plano de saúde.
"Trata-se de um caso claro de elevação de preço sem justa causa,
em que uma operadora de saúde desrespeita o Código de Defesa do
Consumidor e as determinações da ANS, vindo a onerar excessivamente
seus segurados. A Sociedade Italiana deverá cumprir a decisão,
reajustando seus valores e devolvendo o dinheiro aos seus
segurados, sob pena de a multa ser aumentada para interromper esta
clara situação de ilegalidade", acrescentou o Promotor de Justiça
Pedro Rubim.