A Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro (SIBMS) foi condenada e deverá rever os valores das mensalidades desde o ano de 2004 com atenção especial dos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no prazo de até 90 dias, sob pena de multa de diária de R$ 1 mil, em sentença do Juízo da 3ª Vara Empresarial da Capital.
A Justiça declarou também a nulidade dos reajustes das mensalidades praticados pela ré desde aquele ano, “em razão da ilegalidade pela violação frontal aos índices autorizados pela agência reguladora”, no prazo de até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A SIBMS terá ainda que devolver os valores cobrados a maior dos consumidores devidamente corrigidos a contar de cada pagamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
O Ministério Público, na ação subscrita pelo Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, sustentou que a ré efetuou reajuste de mensalidade de seu plano de saúde em patamar superior ao autorizado pela ANS, entre maio de 2004 a janeiro de 2005.
O MP demonstrou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou reajuste no patamar de 11,75%, e o aplicado pela SIBMS foi de 13%, sendo certo que a ANS considera que a atividade da demandada reveste-se de plano de saúde.
"Trata-se de um caso claro de elevação de preço sem justa causa, em que uma operadora de saúde desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e as determinações da ANS, vindo a onerar excessivamente seus segurados. A Sociedade Italiana deverá cumprir a decisão, reajustando seus valores e devolvendo o dinheiro aos seus segurados, sob pena de a multa ser aumentada para interromper esta clara situação de ilegalidade", acrescentou o Promotor de Justiça Pedro Rubim.