Atendendo a
resolução CFM 1.819/2007, prevista pelo Código de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina (CFM), que garante o direito à
intimidade do paciente e o sigilo médico, os pedidos do CID e do
tempo de doença não estarão mais presentes nas guias de consulta e
exames da Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS).
As mudanças foram aprovadas durante a última reunião do Comitê de
Padronização de Informações na Saúde Suplementar da ANS (COPISS),
onde participaram operadoras e os prestadores de serviço. A medida
foi analisada na quarta-feira 10 na sede do CFM, em
Brasília.
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