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O inferno astral das operadoras dos planos de saúde

Fonte: IG Data: 09 agosto 2011 2 comentários

A cada dois anos, uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é publicada com o escopo de atualizar o rol de procedimentos com cobertura assistencial obrigatória para os planos de saúde. As atenções voltam-se novamente ao cerco feito às operadoras e aos impactos jurídico-econômicos esperados.

De acordo com a nova resolução, a partir de janeiro de 2012, os convênios terão que custear 50 novos procedimentos – podendo chegar a 60- por exemplo, cirurgia de redução de estômago via laparoscopia, terapia ocupacional, e a tomografia especial PET Scan, usada para o diagnóstico de câncer, tratamento ocular quimioterápico.

Se por um lado, é possível comemorar a evolução e o amadurecimento da agência reguladora de saúde e, consequentemente, a conquista de direitos pela sociedade; por outro, não se pode deixar de avaliar o impacto econômico e jurídico de tais medidas. Afinal, é preciso que tais novos custeios sejam efetivos e não apenas nominais. A nominalidade garante a legalidade dos contratos, mas a falta de efetividade, de cumprimento dos custeios previstos, torna-se um revés jurídico e abre as portas do Judiciário para que inúmeras ações exijam o cumprimento das obrigações pactuadas em contrato.

Demandas judiciais em excesso de um lado, prejuízo das operadoras de outro. Desta forma, na prática, aquilo que, em tese, cintilava como benefício imediato, pode piorar a situação de milhões de brasileiros. Isso porque, a médio e longo prazo, o impacto econômico tenderia a provocar prejuízos em função da escassez de recursos financeiros por parte das operadoras. Só as fortes sobreviverão!

Publicada pela ANS, no último dia 29 de julho, a Súmula Normativa 19 dispõe sobre a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros. Essa nova norma visa garantir que não se desestimule, impeça ou dificulte o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.

A não observância desses parâmetros sujeita a operadora à Resolução 124 da ANS, de março de 2006, a qual prevê a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. Entre elas: multa de R$ 50 mil por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.

Para que não se tenha dúvida momento de turbulência que o sistema de saúde suplementar atravessa, vale acrescentar que entrou em vigor um novo regime de regras de portabilidade de carência (período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato). Pela Resolução, publicada em 29 de abril, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, tal regra apenas atingia os beneficiários com contratos chamados novos, após 1º de janeiro de 1999. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptarem às novas regras.

A Resolução 254 da ANS, que define regras para adaptação e migração de contratos firmados até 1º de janeiro de 1999 com planos de saúde, objetiva facilitar a mudança de usuários de planos anteriores a 1999 para novos – sua vigência inicia-se neste mês de agosto de 2011.

Segundo a ANS, há 9 milhões de usuários desses planos não normatizados que poderão usufruir de vantagens até então restrita aos novos planos, a exemplo: acesso ao rol atualizado de procedimentos e eventos em saúde; vedação de nova contagem dos períodos de carência; limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS; adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso.

Em que pese o fato de a alteração dos contratos dar segurança e garantias oferecidas pela regulamentação do setor (Lei nº 9.656/98) é preciso considerar o contrabalanço entre avanço jurídico-social e jurídico-econômico. As novas regras forçam as operadoras a reverem toda a sua operacionalidade atuarial e, consequentemente, a viabilidade ou não de se manterem no mercado.

Para colocar contra a parede as operadoras, a ANS certamente estudou o mercado e analisou os riscos e benefícios a que os usuários estarão sujeitos. Parece ser uma aposta de tudo ou nada: ou as operadoras diminuem sua margem de lucro ou desaparecerão.

Portal Multicalculo

Por Assessoria de Imprensa do Portal Multicalculo, a melhor ferramenta de aux�lio a vendas de planos de sa�de e odontol�gicos da internet. Contato com o autor para mais informa��es: [email protected]

 

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Veja abaixo os comentários de outros usuários.


"Caros amigos. Não se deixem enganar pelo aparente amadurecimento que talvez a ANS esteja tentando demonstrar. Neste país das maravilhas onde tudo acaba bem para os poderosos. Não se iludam de que as operadoras não irão aproveitar as brechas deixadas pelas leis brasileiras inclusive as brechas deixadas pela ANS. Futuramente veremos as operadoras lançando produtos novos no mercado, com novas tabelas e redes de credenciamento totalmente maqueadas para atender as exigências das novas regras da ANS. Ninguém pode fazer milagres se tratando de vender produtos ou serviços de natureza médica. Ainda está na moda aquele antigo bordão: DO CORO SAI A CORREIA. No fim o consumidor vai pagar a conta e ficará mais caro ter um seguro saúde. Os corretores terão que diversificar os produtos que irão trabalhar perdendo o foco de vendas de seguros saúde. E terão que rediscutir os repasses do agenciamento ou se tornará inviável investir em propaganda, treinamento de pessoal e manutenção de um escritório ou corretora bem apresentável. Não é um comentário pessimista, mas a realidade que em breve iremos enfrentar."

JOSÉ SOARES DE MESQUITA, às 11/08/2011 20:08


"Concordo totalmente com as novas medidad proviórias no mercado, estou ~há 10 anos no mercado e acredito que agora, é tudo ou nada mesmo! ficará no mercado atuante somente os de grande poderes aquisitivos, todavia , nós corretores tambem perdemos essas mudanças radicais entre a ANS. como vamos trabalhar com tanta escassez!?"

margarete zanotti, às 09/08/2011 20:08

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